Regimento Interno ECVU

1. PRINCÍPIOS

· O fazer (i)material coletivo e público, produzido a partir de e a serviço das necessidades da vida social real, deverá buscar sua plena realização para além da forma-mercadoria. Esta produção é uma prioridade para o ECVU e não deve ser confundida com outras atividades que se submetem aos ditames mercantis ou de caráter assistencialista. O ECVU tentará executar esta prioridade, mesmo sabendo que dentro do capitalismo tudo tende à mercadoria. Nossa maior prioridade virá com a maior contradição.

· A contradição entre o sonho e a realidade deverá gerar o combustível para que o fazer cultural, dentro das realizações do ECVU, seja governado por corações e mentes. As pressões advindas da luta pela sobrevivência, os ditames e prazos comerciais, deverão ser tratados com a consciência de suas impossibilidades e/ou limitações criativas e libertárias.

· A questão ecológica estará, sempre que possível, presente nas atividades desenvolvidas pelo ECVU, diante da atual necessidade do planeta e por ter sua principal base localizada numa APA. A arte deverá ser viva em seus objetivos e produções, buscando ficar longe da "arte morta" das galerias e museus. O ECVU entende que o equilíbrio ecológico deve ter uma construção permanente, mas que só será possível quando a sociedade dos homens colocar a vida acima da propriedade.

· A articulação com as mais diversas iniciativas e movimentos nacionais e internacionais afins é condição indispensável à plena realização dos princípios citados acima. O ECVU entende que a cisão entre arte e vida só poderá ser superada quando se tornar momento de um novo movimento social consciente das tarefas de rompimento com o sistema de cisões e separações funcionais da modernidade.

· As diversas formas de pensamento, com a liberdade de ação decorrente, serão bem vindas e respeitadas dentro do ECVU, desde que tenham como objetivo estratégico declarado e público o de entender que arte e vida devem estar num mesmo espaço. Que a igualdade social e o desenvolvimento humano não devem estar abaixo de outros valores.

· O ECVU, enquanto núcleo da AJA, se submete aos: estatuto, regimento Interno e demais decisões de assembléias da associação, em especial a definição de AJA NUCLEADA e autonomia de propositura e realização dos núcleos filiados.


2. OBJETIVOS

· Dar a sustentação necessária `a ALAVRAS, possível ao ECVU e dentro da autonomia e respeito entre as entidades, a fim de garantir a execução do plano de desenvolvimento aprovado na assembléia de fundação da ALAVRAS. Esta será uma atividade prioritária, de caráter permanente e mutável.

· Realizar vivências, as interações coletivas, focadas na troca entre artistas plásticos, músicos, escritores, pesquisadores, ativistas diversos, educadores, alunos ou qualquer que seja o grupo. Sempre serão empreitadas com autonomia dos parceiros, assim como o ECVU dará sua contribuição focado em seus princípios e nas características da região. A imersão dos grupos na mata e a possibilidade de interações com a comunidade do bairro rural de Lavras e vizinhança, em especial aqueles desprovidos dos avanços sociais, deverão garantir que todo produto criado terá assegurado o seu valor, o de uso dos envolvidos e o da experiência vivida.

· Formar grupo(s) com artistas e interessados de São Francisco Xavier e responsáveis pelo ECVU a fim de buscar auto-desenvolvimento cultural e atuação social na região. O(s) Grupo(s) deverá(ao) se reunir no atelier do ECVU, Travessa Argentino Rosa da Silva, 1851, São Francisco Xavier.

· Promover cursos e outras atividades educacionais em parceria com órgãos públicos, iniciativa privada e organizações da sociedade civil.

· Realizar atividades em parceria com núcleos/associados da AJA e agrupamentos similares, no sentido de dar materialidade aos princícpios e objetivos comuns.

· Manter uma estrutura de acomodação que permita que as atividades desenvolvidas, coletiva ou individual, possam juntar até 25 participantes com conforto e simplicidade, por períodos de curta e media duração.


3. ESTRUTURA

3.1 Conselho Normativo

3.1.1 Competências

· Órgão regulador dos princípios e objetivos estratégicos do ECVU;
· Definir, a qualquer tempo e por eleição entre seus membros, as pessoas que farão parte do Conselho Normativo;
· Eleger, dentre os indicados pela plenária dos membros do ECVU, o coordenador e suplente do Grupo Gestor.

3.1.2 Composição

· Pessoas que atuem voluntariamente em atividades do ECVU e sejam membros do Grupo Gestor e associadas da AJA.
· Terá um coordenador que responderá legalmente pelo ECVU e organizará as reuniões do conselho.
· Não haverá um número definido de vagas no Conselho Normativo.

· A composição atual é:
Cinthia, Dan, Guta e Fachini (coordenador) – este item não faz parte do Regimento Interno, é apenas uma fotografia do momento atual.

3.2 Grupo Gestor

É o organismo de base do núcleo. Portanto, os membros do grupo gestor são os membros do ECVU.

3.2.1 Competências

· Planejar e realizar as atividades do ECVU.
· Indicar, entre seus membros e para eleição do conselho normativo, 4 nomes para ocuparem as funções de coordenador e suplente do Grupo Gestor.



3.2.2 Composição

· São membros do Grupo Gestor as pessoas que tenham atuação permanente nas ações do núcleo e que concordem com o regimento interno do ECVU.
· Terá um coordenador e um suplente responsáveis pela organização das atividades e pelo elo com Núcleos, Diretoria e grupos de trabalho da AJA.
· Não haverá numero de vagas definida no Grupo Gestor, organismo de base do ECVU. Qualquer plenária, convocada para este fim, poderá destituir e indicar novos coordenadores e suplentes do Grupo Gestor.

· A composição atual é: – este item não faz parte do Regimento Interno, é apenas uma fotografia do momento atual.

Cinthia: coordenadora, Dan: suplente, Guta, Fachini e Camila

3.2.3 Forma organizativa

· A instância máxima de deliberação do Grupo Gestor é a plenária dos membros do ECVU.
· O coordenador e suplente devem, além do previsto no item composição, representar a continuidade dos trabalhos do núcleo entre 2 plenárias.
· Haverá grupos de trabalho específicos, que responderão pelos seus atos `a plenária e coordenação.

3.2.4 Direitos e deveres dos membros de base do ECVU

· Os membros de base do ECVU terão o direito de participar das atividades do núcleo e das plenárias com direito a voz e voto. Terão acesso ao e-grupo da AJA.
· Os membros de base do núcleo terão o dever de cumprir o Regimento Interno do ECVU. Terão o dever de acessar o e-grupo da AJA e se inteirar de sua vida interna e externa.
· Os membros do ECVU, com mais de 6 meses, terão o direito de solicitar filiação `a AJA. A decisão de aceitação desta filiação será das assembléias da AJA. A aceitação ou não da filiação deverá ser acompanhada de justificativas.


OBS: Este regimento será alterado pelo Conselho Normativo do ECVU de acordo com as necessidades.